quarta-feira, 31 de agosto de 2022

CONCURSO PARA PROFESSOR MUNICIPAL da PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMED Nº 001/2022
Edição: 6591 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 31/08/2022
SMPOG - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMED Nº 001/2022

Dispõe sobre a Comissão Organizadora do concurso público para provimento dos cargos efetivos de Professor Municipal e Assistente Administrativo Educacional da Carreira dos Servidores da Educação do Quadro Geral de Pessoal da administração direta do Poder Executivo.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretária Municipal de Educação no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.682, de 31 de agosto de 2017, na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, na Lei n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.132, de 18 de setembro de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de Professor Municipal, nas disciplinas de Artes, Ciências, História e Língua Portuguesa e Assistente Administrativo Educacional, composta pelos seguintes membros:

I – representando a Secretaria Municipal de Educação – SMED:

a) Cláudio Mafra Sanches, BM 038938-6, que a presidirá;

b) Hélen Elenimar Faria, BM 024461-2

c) Jaqueline de Oliveira Andrade, BM 040537-3;

d) César Eduardo de Moura, BM: 40.620-5.

II – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, na condição de órgão consultivo:

a) Débora dos Santos Cardoso de Paula, BM: 97.918-3;

b) Sinara Chantal Machado, BM: 104.569-3;

c) Rafael Felipe Pereira Moreira, BM: 311.911-2.

Art. 2º – Compete à Comissão Organizadora:

I – colaborar na elaboração do edital nos itens que forem de competência do Município de Belo Horizonte;

II – apresentar o edital do concurso público à SMPOG;

III – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do certame;

IV – resolver os casos omissos do edital, com anuência da SMPOG;

V – atuar nos termos do Decreto Municipal n° 15.352, de 21 de outubro de 2013.

Art. 3º – A comissão poderá convocar servidor para prestar assessoramento técnico e emitir nota técnica sobre assunto específico.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022



André Abreu Reis

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben

Secretária Municipal de Educação

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