Edital para Cadastro de Reserva - Magistério nas Unidades do CTPM/2025

 A Diretoria de Educação Escolar informa a abertura do edital para Cadastro de Reserva e expectativa de contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério nas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM) no ano letivo de 2025.        

Essa é uma excelente oportunidade para que os profissionais que atendam aos requisitos dispostos no edital trabalhem junto à nossa rede de ensino construindo uma educação de qualidade, dentro de um ambiente que valoriza os princípios da disciplina e cidadania.
O edital completo pode ser acessado diretamente no site da Diretoria de Educação Escolar:

Período de inscrições: de 12/11/2024, às 00:00, até 26/11/2024, às 23:59

Leia atentamente as informações abaixo.


- Edital DEE nº 2/2024, que trata do Processo Seletivo para Cadastro de Reserva e expectativa de contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério nas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM) para o ano de 2025;
- Despacho Administrativo nº 370/24 - DEE 1, que presta informações a respeito da realização de uma única etapa no processo seletivo;
- Anexos da Instrução nº 1/2024 - PMMG/DEE e do Edital DEE nº 2/2024 no formato ".docx", para facilitar sua utilização pelas unidades. Cumpre alertá-los para que usem ao longo de 2025 EXCLUSIVAMENTE os anexos novos. Para todos os atos que envolvam quaisquer processos deste ano de 2024, ainda deverão ser utilizados os anexos da Instrução nº 244/23-DEEAS.
Ressaltamos que todas as Unidades do CTPM deverão estudar, MINUCIOSAMENTE, o conteúdo da Instrução e do Edital e observar todas as alterações realizadas. Destacamos algumas mudanças sensíveis em relação aos anos anteriores como: a realização de contratação em uma única etapa, a necessidade do servidor efetivo ter que se inscrever no processo seletivo se desejar assumir um segundo cargo na rede CTPM e a confecção de PAS nas situações de descumprimento de previsões legais.
A unidade do CTPM deverá compor seu quadro de pessoal em estrita observação ao artigo 5º da Instrução nº 1/2024 - PMMG/DEE. Quaisquer alterações no quantitativo de servidores a que as unidades fazem jus deverão ser esclarecidas no momento de conferência das planilhas de quadro de pessoal que deverão ser preenchidas e devolvidas à DEE 1.
Em virtude da necessidade de compormos uma ampla lista de candidatos para que nossa rede funcione com regularidade ao longo de 2025 com possibilidade de prorrogação dos contratos em 2026, solicitamos ampla divulgação desse Processo Seletivo.

1.1 Este Processo Seletivo destina-se à criação de cadastro de reserva e expectativa de contratação para os cargos de Especialista de Educação Básica (EEB) e Professor de Educação Básica (PEB) nas suas respectivas funções.
1.2 A contratação temporária ocorrerá após a distribuição das turmas e aulas para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
1.3 A contratação temporária de que trata o item 1.5 poderá ocorrer no início e ao longo do ano escolar.
1.4 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.5 A classificação neste Processo Seletivo não gera direito à imediata contratação, mas apenas a sua expectativa de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
1.6 O prazo de validade desse Processo Seletivo, será de um ano a partir de 01/01/2025 podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do § 16 do art. 8º, do Decreto nº 48.870/24.
1.7 As atribuições dos cargos de EEB e de PEB estão pormenorizadas no Regimento Escolar do CTPM, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deeas.
1.12 As contratações para os cargos de EEB e PEB referem-se ao nível I, grau A, da legislação vigente.
1.13 A descrição da jornada de trabalho e remuneração dos cargos/funções do contratado temporário estão dispostas no Anexo A deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2 O período de inscrições para participação no Processo Seletivo será de 0:00 do dia 12 de novembro de 2024 até às 23:59 do dia 26 de novembro de 2024, horário de Brasília.
2.3 A inscrição do candidato será realizada pela internet, no endereço eletrônico https://www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deea
2.3.1 No primeiro acesso, todos os candidatos deverão clicar em "Criar nova conta" para realizar o cadastro e criar uma senha.
2.3.2 Não serão consideradas as inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.3.3 Erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, não darão margem a recurso.
2.4 Na tela de inscrição, o sistema apresentará 3 (três) abas para seleção dos cargos e funções relacionadas a cada cargo, quais sejam:
2.4.1 EEB - Especialista em Educação Básica;
2.4.2 PEB - Professor de Educação Básica - Regente de Turmas e Regente de Aulas: Fundamental I - 1º ao 5º ano, Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia;
2.4.3 PEB - Professor de Educação Básica - Apoio e Intérprete: Eventual, PAP, PAEP, PAEE, PUB, PALIE, Intérprete - Libras e Intérprete - Braille.
2.5 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo/função, mas apenas para uma única unidade do CTPM.
2.5.1 Na tela de inscrição, o candidato deverá selecionar todos os cargos que deseja concorrer podendo se inscrever para componentes curriculares ou funções diferentes conforme a habilitação e preencherá um formulário próprio, em um único ato de inscrição, que lhe garantirá a inclusão nas listagens de classificação.
2.5.2 O candidato deve marcar, no momento da inscrição, sua escolaridade e tempo de experiência profissional.
2.5.3 O sistema de inscrição permitirá que seja marcada apenas uma escolaridade, devendo ser informada aquela de maior grau.
2.6 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato editar as informações fornecidas no ato da inscrição.
2.6.1 A cada edição será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.
2.6.2 Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido alterar dados.
1.6.3 Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
2.7 O formulário de inscrição deverá ser preenchido de modo correto, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando por terceiros, o que pressupõe atenção aos procedimentos de inscrição, bem como aos dados constantes do comprovante.
2.8 Ao concluir a inscrição, será enviado um comprovante para o e-mail cadastrado pelo candidato.
2.8.1 Uma cópia do comprovante de inscrição do candidato será enviada para o e-mail do sistema.
2.8.2 Caso o candidato cancele a sua inscrição, será enviado um comprovante do cancelamento para o e-mail cadastrado pelo candidato e também para o e-mail do sistema.
2.8.3 É responsabilidade do candidato verificar o recebimento de mensagens na caixa de "Spam" ou "Lixo eletrônico" do seu provedor de e-mail.
2.9 Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.10 Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo, pelo endereço eletrônico https://www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deeas.

4. REQUISITOS MÍNIMOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO POR CARGO/FUNÇÃO
4.1 O candidato poderá se inscrever para os seguintes cargos e funções, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos, abaixo descritos:
4.1.1 Especialista em Educação Básica:
4.1.1.1 Requisito:
4.1.1.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Pedagogia, nos termos do art. 64, da Lei nº 9.394/96;
4.1.1.2 Critério de classificação:
4.1.1.2.1 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.2 Professor de Educação Básica - Regente de Turmas - Fundamental I - 1º ao 5º ano:
4.1.2.1 Requisito:
4.1.2.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Pedagogia;
ou formação na modalidade normal, nos termos do art. 62, da Lei nº 9.394/96;
4.1.2.2 Critério de classificação:
4.1.2.2.1 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.3 Professor de Educação Básica - Regente de Aulas:
4.1.3.1 Requisito:
4.1.3.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) com habilitação específica no respectivo componente curricular ou autorização Temporária para Lecionar (ATL) emitida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) para o respectivo componente curricular;
4.1.3.2 Critério de classificação:
4.1.3.2.1 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.4 Professor de Apoio Eventual:
4.1.4.1 Requisito:
4.1.4.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Pedagogia; ou formação na modalidade normal, nos termos do art. 62, da Lei nº 9.394/96;
4.1.4.2 Critério de classificação:
4.1.4.2.1 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.5 Professor de Apoio Pedagógico no Processo de Alfabetização (PAP):
4.1.5.1 Requisito:
4.1.5.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Pedagogia;
4.1.5.2 Critério de classificação:
4.1.5.2.1 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.6 Professor de Apoio à Equipe Pedagógica (PAEP):
4.1.6.1 Requisito:
4.1.6.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Pedagogia acrescido de pós-graduação em Psicopedagogia ou em área correlata à Educação Especial, lato ou stricto sensu, realizada em instituição credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
4.1.6.2 Critério de classificação:
4.1.6.2.1 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.7 Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE):
4.1.7.1 Requisito:
4.1.7.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Educação Especial;
ou curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Pedagogia acrescido de pós-graduação em Psicopedagogia ou em área correlata à Educação Especial, lato ou stricto sensu, realizada em instituição credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
4.1.7.2 Critérios de classificação:
4.1.7.2.1 Em primeiro lugar a prioridade será para o profissional que apresentar Licenciatura (Plena) em Educação Especial;
4.1.7.2.2 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.8 Professor para Uso da Biblioteca (PUB):
4.1.8.1 Requisito:
4.1.8.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) com habilitação em qualquer componente da matriz curricular do CTPM ou  ATL emitida pela SEE/MG para qualquer componente da matriz curricular do CTPM;
4.1.8.2 Critérios de classificação:
4.1.8.2.1 Em primeiro lugar, a prioridade será para o profissional que apresentar curso superior de bacharelado em Biblioteconomia ou Ciência da Informação;
4.1.8.2.2 Em segundo lugar, a prioridade será para o profissional que apresentar pós-graduação em área correlata à Biblioteconomia ou Ciência da Informação, lato ou stricto sensu, realizada em instituição credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
4.1.8.2.3 Em terceiro lugar, a prioridade será para o profissional que apresentar curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Letras;
4.1.8.2.4 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.9 Professor de Apoio ao Laboratório de Informática Educativa (PALIE):
4.1.9.1 Requisitos:
4.1.9.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) com habilitação em qualquer componente da matriz curricular do CTPM ou ATL emitida pela SEE/MG para qualquer componente da matriz curricular do CTPM;
4.1.9.1.2 Curso superior em área afim da informática o u pós-graduação, lato ou stricto sensu, em área afim da informática ou certificado de conclusão de curso de informática básica, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas;
4.1.9.2 Critérios de classificação:
4.1.8.2.1 Em primeiro lugar, a prioridade será para o profissional que apresentar curso superior em área afim da informática, em nível de graduação ou pós-graduação, lato ou stricto sensu;
4.1.8.2.2 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.10 Professor Intérprete - Libras:
4.1.10.1 Requisito:
4.1.10.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Letras - Libras ou 
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena), com habilitação em qualquer componente da matriz curricular do CTPM acrescida de certificação de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de Sinais (PROLIBRAS); ou  ATL emitida pela SEE/MG para qualquer componente da matriz curricular do CTPM acrescida de certificação PROLIBRAS.
4.1.10.2 Critérios de classificação:
4.1.10.2.1 Em primeiro lugar, a prioridade será para o profissional que apresentar curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Letras - Libras;
4.1.10.2.2 Conforme os subitens do item 5.4.
4.1.11 Professor Intérprete - Braille:
4.1.11.1 Requisitos:
4.1.11.1.1 Curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Educação Especial o u curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) com habilitação em qualquer componente da matriz curricular do CTPM ou ATL emitida pela SEE/MG para qualquer componente da matriz curricular do CTPM;
4.1.11.1.2 Formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada em Curso de Sistema Braille (processo de leitura, escrita e transcrição);
4.1.11.2 Critérios de classificação:
4.1.11.2.1 Em primeiro lugar, a prioridade será para o profissional que apresentar curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura (Plena) em Educação Especial;
4.1.11.2.2 Conforme os subitens do item 5.4.
4.2 Dentre os candidatos ao cargo de PEB, em todas as funções, o candidato que possuir habilitação específica terá prioridade em relação ao candidato que possuir apenas a Autorização Temporária para Lecionar (ATL) emitida pela SEE/MG, exceto para a função de PUB.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção dos candidatos constará de uma única etapa:
5.1.1 Inscrição e criação da lista de classificados a partir da análise curricular e tempo de serviço.
5.2 A etapa é de caráter classificatório.
5.3 O candidato deverá preencher as informações pessoais, a escolaridade de maior grau e o tempo de serviço no formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico https://www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deea
5.3.1 Só será considerado tempo de serviço cumprido exclusivamente no CTPM.
5.4 O sistema classificará os candidatos por meio dos dados inseridos, que atribuirá pontos aos subitens 5.4.1 e 5.4.2:
5.4.1 Escolaridade
5.4.1.1 Especialização lato sensu (mínimo de 360 horas): 1 ponto;
5.4.1.2 Mestrado: 2 pontos;
5.4.1.3 Doutorado: 3 pontos.
5.4.2 Tempo de serviço no CTPM no cargo pretendido
5.4.2.1 Até 2 anos incompletos - 1 ponto;
5.4.2.2 De 2 anos completos a 4 anos incompletos - 2 pontos;
5.4.2.3 De 4 anos completos a 6 anos incompletos - 3 pontos;
5.4.2.4 De 6 anos completos a 8 anos incompletos - 4 pontos;
5.4.2.5 De 8 anos completos a 10 anos incompletos - 5 pontos
5.4.2.6 De 8 anos completos a 10 anos incompletos - 5 pontos;
5.4.2.7 De 10 anos completos a 12 anos incompletos - 6 pontos;
5.4.2.8 De 12 anos completos a 14 anos incompletos - 7 pontos;
5.4.2.9 De 14 anos completos a 16 anos incompletos - 8 pontos;
5.4.2.10 16 anos completos ou mais - 9 pontos.
5.4.3 Os pontos do subitem 5.4.1 são cumulativos com os do subitem 5.4.2.
5.4.4 Para efeitos deste Edital, considera-se "tempo de serviço" aquele exercido até 31 de outubro de 2024.
5.4.5 O tempo de serviço deve ser comprovado mediante certidão ou declaração de contagem de tempo, contendo o período em que o candidato tiver atuado no cargo.
5.4.6 A pontuação de tempo de serviço atribuída pelo sistema será comum a todas as funções relacionadas ao cargo, dentro de cada aba de inscrição.
5.4.6.1 Para os cargos de PEB - Regente de Turmas e Regente de Aulas , poderá ser considerado o tempo de experiência no cargo de PEB - Apoio e Intérprete, não devendo ser considerado tempo cumprido de forma concomitante.
5.4.6.2 Para os cargos de PEB - Apoio e Intérprete , poderá ser considerado o tempo de experiência como PEB - Regente de Turmas e Regente de Aulas, não devendo ser considerado tempo cumprido de forma concomitante.
5.4.7 Não serão considerados quaisquer outros títulos diferentes dos estabelecidos neste edital.
5.4.8 O candidato poderá participar do Processo Seletivo, mesmo não obtendo pontuação nos subitens 5.4.1 e 5.4.2, desde que atendidos os requisitos mínimos previstos nos subitens do item 4.

6. DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final é composto dos critérios de classificação previstos no item 4 e será publicado no endereço eletrônico https://www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deeas > expandir o menu no nome da Diretoria > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM pela Comissão de Acompanhamento Especial.

ANEXO A - DESCRIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

 

Cargo

Função

Jornada de trabalho

Remuneração bruta

EEB

N/A

24 horas semanais nos termos do inciso V, artigo 8º, da Lei nº 15.301/24.

R$3.447,57 em forma de subsídio

 

Regente de Aulas - Arte, Ciências/Biologia, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia

 

de 8 (oito) até 24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo haver acréscimo de exigência curricular, quando for o caso.

 

 

 

 

 

PEB

Regente de Turmas - anos iniciais - 1º ao 5º ano

24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo haver acréscimo de exigência curricular, quando for o caso.

 

 

R$3.447,57 em forma de subsídio (para o regime básico de 24 horas semanais ou proporcional à jornada de trabalho, quando for o caso)

Professor de Apoio Eventual

Professor de Apoio Pedagógico no Processo de Alfabetização (PAP)

 

 

 

24 (vinte e quatro) horas semanais.

Professor de Apoio à Equipe Pedagógica (PAEP)

Professor para Uso da Biblioteca (PUB)

Professor de Apoio ao Laboratório de Informática Educativa (PALIE)

Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Libras e Braille

24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo haver acréscimo de exigência curricular, quando for o caso.



DA CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA DOS CARGOS

Art. 14 - A carga horária de trabalho dos cargos de AAPM e ASPM é de 30 (trinta) horas semanais, limitado a 6 (seis) horas diárias. Art. 15 - A carga horária de trabalho do cargo de EEB é de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 16 - A carga horária semanal de trabalho do cargo de PEB, no regime básico com jornada de 24 (vinte e quatro horas), compreende:
I. 16 (dezesseis) horas semanais destinadas à docência;
II. 8 (oito) horas semanais destinadas à atividade extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) 4 (quatro) horas semanais na própria Unidade ou em local definido pela direção pedagógica, sendo até duas horas semanais dedicadas a reuniões.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 

 

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

02/12/24 a

20/12/24

Distribuição de aulas aos efetivos

Unidade do CTPM

23/12/24 a 03/01/25

Convocação dos candidatos à contratação selecionados para apresentação da documentação comprobatória

Unidade do CTPM

02/01/25 a 15/01/25

Recebimento da documentação comprobatória (inclusive exame médico) dos candidatos convocados

Unidade do CTPM

06/01/25 a 17/01/25

Solicitação de autorização de implantação dos servidores no SIRH e encaminhamento para DEE 1 da Planilha de Servidores e Quadro de Pessoal

Unidade do CTPM

06/01/25 a 31/01/25

Análise e autorização de implantação dos servidores no SIRH

DEE

A partir de 31/01/25

Implantação dos servidores no SIRH

Unidade do CTPM

01/02/25

Início do ano escolar

Unidade do CTPM


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